Há
uma nova ordem estabelecida no mercado relativa aos planos de saúde onde o governo através da ANS
( Agencia Nacional de Saúde Complementar) busca estender a cobertura para um
leque maior de doenças/moléstias, exames e tratamentos de uma forma em geral.Sob
o ponto de vista dos planos de saúde corporativos é necessário dedicar uma
atenção especial no que se refere as correções anuais, pois esta ampliação das
coberturas fatalmente irá ocasionar um reajuste maior para as empresas e por
conseguinte aos seus colaboradores.
A Lei nº 9.961/2000 atribuiu à ANS a responsabilidade de
controlar os aumentos das mensalidades dos planos de saúde e este controle
varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde
(pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento.
No caso dos planos corporativos os reajustes não são
definidos pela ANS. Nesses casos, a Agência apenas acompanha os aumentos de
preços, os quais devem ser acordados mediante negociação entre as partes e
devidamente comunicados à esta Agência em até 30 dias da sua efetiva aplicação.Também
é fato que o índice aprovado pela ANS acaba balizando os reajustes dos demais
contratos.
O
critério de correção anual dos planos de
saúde corporativos é resultado do binômio: índice inflacionário anual somado ao
nível de sinistralidade.
O
índice inflacionário pode ser o IGPM, INPC, ou algum índice inflacionário definido
em comum acordo entre a empresa e a operadora do plano de saúde .
O
índice de sinistralidade nada mais é do que o nível de utilização do plano por
parte do seus colaboradores.
Entendo
ser de fundamental importância que a área de Recursos Humanos das empresas
estabeleçam um política de utilização do plano e acima de tudo acompanhem
mensalmente o desempenho do plano, ou seja, o nível de sinistralidade.
Obviamente
é importante que todos os colaboradores utilizem o plano e acima de tudo
busquem uma utilização preventiva , com consultas e exames regulares e acima de tudo praticando um estilo
e vida saudável.
Este
acompanhamento evitará um uso desordenado deste plano e que poderá ocasionar cancelamento do mesmo por parte da empresa ou
até mesmo um custo mais elevado para o colaborador, pois a maioria dos planos há
uma co-participação dos mesmos.
Uma
análise pode incluir :
-
Número de consultadas por colaborador mês/ano.
-
Percentual de utilização por colaborador mês/ano.
-
Custo per capita.
-
Nível de utilização geral.
-
Doenças com maior nível de incidência entre os colaborardes, etc, etc.
De
posse destas informações as empresas
poderão adotar programas de qualidade de vida e promoção da saúde onde
colaborador e empresa poderão percorrer uma longa jornada juntos.
Muito
obrigado.
15/01/2014
muito legal, obrigada por compartilhar!
ResponderExcluirabraços Lília
Muito obrigado. Abraços
ExcluirDe nada Lília. Este é o objetivo deste blog. Abraços
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