O cenário
macroeconômico do Brasil no ano de 2015 produz impacto em todos os setores da
economia, especialmente no segmento industrial, que apresenta taxa crescente de desemprego.
Analisando a
taxa de desemprego, de acordo com a
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad- IBGE), podemos avaliar a evolução crescente deste indicador .
Esta pesquisa
refere-se à proporção entre a População Desempregada e a População
Economicamente Ativa. A taxa de desemprego também é conhecida como taxa de
desocupação.
O quadro
abaixo mostra a evolução crescente deste
indicador.
JAN FEV MAR ABR
2015 6,80 7,40 7,90 8,00
Fonte : IBGE
Analisando
o impacto deste cenário na área de
Recursos Humanos , entendo que a competência em negociação sindical assume um papel fundamental neste momento. Penso que trata-se de um situação similar a que vivemos
no inicio da década de 1980 com o surgimento de CUT , CGT . Nesta época várias
greves foram realizadas e grandes lideranças sindicais surgiram na época ,
tendo como a mais representativa como
sendo o Presidente Lula.
Denominações
como Lay
Off são ouvidas com maior frequência com vistas a garantir a preservação de
milhares de empregos, sendo que esse
dispositivo está previsto no artigo 476
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela lei do Lay Off , o trabalhador tem seu contrato de trabalho
suspenso, passando a receber o seguro-desemprego do governo, mais a
complementação do salário por parte da empresa. Durante o período de vigência
do acordo, que não pode ultrapassar cinco meses, o trabalhador fica fazendo
cursos de qualificação.
Este
processo foi utilizado, num primeiro
momento, pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba em 2009, quando naquele
momento, alguns meses do Lay Off foram suficientes para preservar muitos empregos de metalúrgicos da Renault, Bosch e
outras empresas. Ganharam os trabalhadores, que mantiveram seus empregos,
salários e mais qualificação, e também as empresas, que não precisaram
dispensar pessoas já treinadas.
Outra
medida importante com o objetivo de evitar demissões por empresas em
dificuldades financeiras, foi a medida
provisória assinada pela Presidente da República dentro do Programa de Proteção
ao Emprego, que vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de
salário em até 30%.
Em
linhas gerias as empresas poderão aderir ao programa por seis meses,
prorrogáveis por mais seis. O valor que será pago pelo governo está limitado a
65% do teto do seguro-desemprego (R$ 1.385,91), ou seja, R$ 900,84.
As
empresas que aderirem não poderão dispensar os empregados que tiveram sua
jornada de trabalho reduzida e, ao fim do período de vigência do programa na
companhia, o funcionário deverá ser mantido pelo empregador por um prazo
equivalente a um terço do total.
A
medida prevê que a União complemente metade da perda salarial por meio do Fundo
de Amparo ao Trabalhador. O programa valerá até o dia 31 de dezembro de 2016, e
o período de adesão das empresas vai até o fim deste ano.
A
MP foi assinada na tarde desta segunda-feira (6/7) pela presidente Dilma
Rousseff, após encontro com ministros e representantes de centrais sindicais.
Embora passe a valer imediatamente com força de lei, a proposta será analisada
e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional
Dentro
deste quadro entendo que os profissionais que possuem competências na área de negociação
sindical assumirão grande relevância neste momento em especial.
Para
as empresas que possuem este profissional ,entendo ser a hora de valorizá-los.Para
as empresas que não possuem profissionais com esta qualificação é a hora de
desenvolvê-los ou buscar assessoria externa, até porque uma boa negociação
neste momento de transição poderá ser o diferencial entre a continuidade ou não de alguma empresa.
Entendo que deve-se
preservar o investimento feito na qualificação
de colaboradores e evitar eventuais
demissões.
Muito
obrigado.
08/07/2015
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