segunda-feira, 4 de agosto de 2014

BENEFICIOS: PRINCÍPIO DA MÚTUA RESPONSABILIDADE


A relação empresa e colaborador evoluiu muito nos últimos anos principalmente no quesito benefícios. O que era um diferencial num passado recente virou praticamente uma comoditie nos dias atuais. São raras as empresas que não oferecem uma “ cesta de benefícios “ mínima onde constem: assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida, tickets refeição e alimentação, seguro de vida, etc

Em função desta realidade as empresas para serem competitivas tiveram  que elevar consideravelmente o seu custo com o colaborador. Principalmente pelo fato de que os governos em seus níveis municipal, estadual e federal prestam um serviço de baixíssima qualidade ao cidadão , ou seja, a contrapartida ao pagamento de impostos é muito desiquilibrada sobrecarregando tanto o contribuinte quanto  a empresa.

Em função disto entendo que o custeio dos benefícios deve ser de “ mútua responsabilidade”, isto é, os custos dos benefícios devem ser compartilhados entre a empresa e o colaborador. Até mesmo para que o colaborador valorize todo o investimento realizado pela empresa e acima de tudo utilize os mesmos de uma forma consciente.

Uma relação empresa e colaborador deve ser pautada por uma relação equilibrada onde  ambas as partes  devem ser  capazes de fazer  mais do que os requisitos mínimos exigidos. 

A mútua responsabilidade é a característica de pessoas que acordam  entre si para promover um mútuo propósito de grupo. Como os benefícios são complementos lógicos da remuneração do trabalho, as empresas buscam superar as expectativas de seus colaboradores através de uma politica de benefícios que atendam as necessidades mínimas dos mesmos.

Os benefícios podem ser totalmente pagos pela empresa, ou pagos em proporções que variam bastante, entre empresa e colaborador tais como : refeições, médica, assistência odontológica,  educacional, etc.

Uma participação relativa do colaborador, ainda, que mínima, é importante no caso de alguns itens, como refeições, plano diferenciado de assistência médico hospitalar, assistência odontológica, etc. Geralmente coisas de fácil oferta tornam-se isentas de interesse. Acresce-se o fato de que tudo que uma empresa oferecer gratuitamente aos colaboradores pode parecer  aos olhos destes como algo legalmente obrigatório ou serviços de qualidade inferior.


OUTROS PRINCÍPIOS

Além do retorno do investimento e da mútua responsabilidade, outros princípios servem como critérios para o desenho de planos de e benefícios, a saber:

1 – Os benefícios devem satisfazer a alguma necessidade real.
2 – O beneficio deve estender-se sobre a  mais ampla base possível de colaboradores.
3 -  A concessão do beneficio não deverá utilizar conotações de paternalismo benevolente
4 -  O pacote de benefícios deve estar alinhado ao nível do cargo e as praticas de mercado.
5 – Os custos dos benefícios devem ser calculados e não devem comprometer os custos da empresa a ponto de serem questionados quando a empresa passar por uma eventual dificuldade financeira.

Dentro desse contexto, acreditamos que todo plano de benefícios deve atender aos seguintes quesitos:

·     Ser vantajoso, a longo tempo, tanto a organização quanto aos empregados.
·     Ser aplicável em termos de custos e que possua condições de ser  sustentável ao longo do tempo.
·    Ser planejado e custeado entre a empresa e colaboradores

Muito obrigado.


Porto Alegre, 04 de Agosto de 2014.



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