A relação empresa e colaborador evoluiu muito
nos últimos anos principalmente no quesito benefícios. O que era um diferencial
num passado recente virou praticamente uma comoditie
nos dias atuais. São raras as empresas que não oferecem uma “ cesta de benefícios “ mínima onde
constem: assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida, tickets
refeição e alimentação, seguro de vida, etc
Em função desta realidade as empresas para
serem competitivas tiveram que elevar
consideravelmente o seu custo com o colaborador. Principalmente pelo fato de
que os governos em seus níveis municipal, estadual e federal prestam um serviço
de baixíssima qualidade ao cidadão , ou seja, a contrapartida ao pagamento de
impostos é muito desiquilibrada sobrecarregando tanto o contribuinte quanto a empresa.
Em função disto entendo que o custeio dos
benefícios deve ser de “ mútua
responsabilidade”, isto é, os custos dos benefícios devem ser
compartilhados entre a empresa e o colaborador. Até mesmo para que o
colaborador valorize todo o investimento realizado pela empresa e acima de tudo
utilize os mesmos de uma forma consciente.
Uma relação empresa e colaborador deve ser pautada
por uma relação equilibrada onde ambas as partes devem ser capazes de fazer mais do que os requisitos mínimos exigidos.
A
mútua responsabilidade é a característica de pessoas que acordam entre si para promover um mútuo propósito de
grupo. Como os benefícios são complementos lógicos da remuneração do trabalho,
as empresas buscam superar as expectativas de seus colaboradores através de uma
politica de benefícios que atendam as necessidades mínimas dos mesmos.
Os benefícios podem ser totalmente pagos pela
empresa, ou pagos em proporções que variam bastante, entre empresa e colaborador
tais como : refeições, médica, assistência odontológica, educacional, etc.
Uma participação relativa do colaborador,
ainda, que mínima, é importante no caso de alguns itens, como refeições, plano diferenciado
de assistência médico hospitalar, assistência odontológica, etc. Geralmente
coisas de fácil oferta tornam-se isentas de interesse. Acresce-se o fato de que
tudo que uma empresa oferecer gratuitamente aos colaboradores pode parecer aos olhos destes como algo legalmente
obrigatório ou serviços de qualidade inferior.
OUTROS
PRINCÍPIOS
Além do retorno do investimento e da mútua
responsabilidade, outros princípios servem como critérios para o desenho de
planos de e benefícios, a saber:
1 – Os benefícios devem satisfazer a alguma
necessidade real.
2 – O beneficio deve estender-se sobre a mais ampla base possível de colaboradores.
3 - A
concessão do beneficio não deverá utilizar conotações de paternalismo
benevolente
4 - O
pacote de benefícios deve estar alinhado ao nível do cargo e as praticas de mercado.
5 – Os custos dos benefícios devem ser calculados
e não devem comprometer os custos da empresa a ponto de serem questionados
quando a empresa passar por uma eventual dificuldade financeira.
Dentro desse contexto, acreditamos que todo
plano de benefícios deve atender aos seguintes quesitos:
· Ser vantajoso, a
longo tempo, tanto a organização quanto aos empregados.
· Ser aplicável em termos
de custos e que possua condições de ser sustentável ao longo do tempo.
· Ser planejado e
custeado entre a empresa e colaboradores
Muito obrigado.
Porto Alegre, 04 de Agosto
de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário