Você
já parou para pensar quando exatamente começa ou inicia um processo de
negociação coletiva?
Na
realidade eu entendo que o processo de
negociação não resume-se apenas ao período próximo a data-base onde o sindicato
patronal fica esperando uma pauta de reivindicações apresentada pelo sindicato
dos trabalhadores, e por outro lado o sindicato dos trabalhadores fica
esperando um encaminhamento de pauta.
Talvez
uma categoria ou outra tenha uma prática
diferente, mas o fato é que a maioria
assim procede.
Buscando
facilitar o entendimento deste processo
sugiro que sejam seguidas oito
etapas conforme descrevemos a seguir:
1°
PASSO: A negociação coletiva para o
próximo ano começa tão logo termina a negociação do ano anterior : Além
do acompanhamento do INPC mês a mês ,
sugerimos anotar os fatos e dados significativos que servirão de " pano de
fundo" para a argumentação em mesa
de negociações.Por exemplo: investimentos realizados pelas empresas , programas
de desenvolvimento, custos da conta
benefícios, melhorias nas políticas e serviços de recursos humanos dedicados
aos colaboradores.
2°
PASSO:Levantamento durante o ano de fatos
e dados positivos e negativos da Convenção Coletiva.- Ouvir a equipe de RH e departamento jurídico:
Algumas vezes são acordadas cláusulas com redação dúbia gerando margem a interpretação,
fazendo com que haja demandas trabalhistas .
3°
PASSO: Análise do cenário
macroeconômico: Observar o comportamento da economia especificamente
do segmento onde atua a empresa. Anos de economia aquecida ampliam-se as
expectativas de ganhos reais dos trabalhadores.
4°
PASSO: Índices
concedidos nos últimos anos - ganho real? Quanto?. É de
fundamental importância efetuar estudo sobre os índices concedidos nos últimos
05 anos, pelo menos, como forma de
avaliar os ganhos reais e utilizar como argumento para fechamento de negociação.
5°
PASSO: Inicio
da vida real – Pauta de negociações enviada pelo sindicatos
dos trabalhadores.Nesta
etapa inicia-se o estudo por parte das empresas.Entendo que neste momento também
poderia ser sugerida uma pauta por parte das empresas.Entendo que esta inovação
seria plenamente aplicável, principalmente nos casos em que queria-se " limpar" , ou seja, excluir
cláusulas que são inócuas. Exemplo :Clausulas que são tradução literal da CLT.
6°
PASSO: Estabelecer
limites de concessão – Ganho real- hoje INPC é a base.AS empresas devem avaliar os
limites máximos de concessão.
7°
PASSO: Estudo
de impacto na folha. É Importante cada empresa ter em mente os seus
limites de concessão. Geralmente aceita-se índices maiores para o piso
salarial, uma vez que, a maioria das empresas possui salário de admissão maior
que o piso. Exceção feita para as empresas de menor porte.Desta forma os
negociadores devem tomar cuidado para não inviabilizar as empresas de menor
porte.
8°
PASSO: Comunicação “on time”durante o
processo de negociação. O Sindicato dos Trabalhadores trabalha muito bem a
comunicação com os trabalhadores.Utiliza uma linguagem direta e simplificada.Entendo que as empresas tem
muito que evoluir neste aspecto, pois muitas vezes em função do sigilo perdem a
oportunidade de comunicar-se de uma forma mais objetiva e atualizada com seus
colaboradores.
Muito
obrigado.
06/07/2014
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